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Enel

Publicado em:28/05/2024

Processo nº:0800352-20.2024.8.19.0020 - Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Energia elétrica. Constantes episódios de falta de luz no município de Duas Barras. Extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) no conjunto de distribuição que atende ao município.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

 

  1. apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que identifique as causas para a extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) no conjunto de distribuição que atende ao município de Duas Barras, indicando as ações que deverão ser adotadas para resolver as falhas constatadas, com cronograma de implantação;
  2. apresentar um plano de execução das ações previstas no estudo/projeto técnico presentado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da conclusão do trabalho, com a rigorosa observância do cronograma;
  3. pagar, em caso de descumprimento das obrigações acima, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL (DEC e FEC), no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias), sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a cada mês em que forem desrespeitados os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos ao conjunto de distribuição que atende ao município de Duas Barras, a serem depositado em fundos públicos, conforme a lei;


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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