Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Uber Flash

Publicado em:19/06/2024

Processo nº:0882231-09.2024.8.19.0001 - Uber do Brasil Tecnologia LTDA

Assunto:Aplicativo com serviço para entrega de objetos (Uber Flash). Impossibilidade de excluir a responsabilidade da empresa nos casos de extravio ou perda do objeto transportado. Cláusula abusiva. Oferecimento de seguro para proteção de itens enviados sem a informação clara e ostensiva sobre esta ser uma cobertura adicional à sua responsabilidade como prestadora do serviço.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. deixar de aplicar a cláusula de não indenizar do contrato de prestação do serviço de transportes de objetos ‘Uber Flash’, retirando dos ‘Termos e Condições’ do serviço a exclusão de sua responsabilidade nos casos de extravio ou perda do objeto transportado;
  2. informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados, no âmbito do serviço ‘Uber Flash’, não pode excluir sua responsabilidade com o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão