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Enel

Publicado em:30/11/2023

Processo nº:0808470-41.2023.8.19.0045 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica e demora excessiva para o reestabelecimento dos serviços nos municípios de Resende, Porto Real e Itatiaia, dentre outros. Falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica aos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá: 

  1. apresentar estudo técnico, no prazo de 60 (sessenta) dias, que identifique as causas que fazem com que os indicadores de qualidade dos serviços prestados no município de Resende, através dos Conjuntos Elétricos “Itatiaia” e “Retiro Saudoso”, estejam em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pela ANEEL; 
  2. apontar, de acordo com o estudo técnico, ações que deverão ser adotadas e os prazos razoáveis previstos para cada medida necessária à reversão deste cenário de desconformidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
  3. implementar as ações concretas levantadas no estudo técnico no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
  4. cumprir dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todas as metas de indicadores objetivos de qualidade e continuidade dos serviços prestados fixadas pela ANEEL, em especial os índices DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI, e outros que venham a ser implementados pela citada Agência reguladora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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