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Enel

Publicado em:30/11/2023

Processo nº:0840836-68.2023.8.19.0002 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Demora excessiva e injustificada no reestabelecimento de energia após apagão ocorrido no dia 18/11 em Niterói. Falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Niterói.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá: 

  1. reestabelecer o fornecimento de energia elétrica na residência dos moradores de Niterói que estão com “protocolos em aberto” desde o dia 18 de novembro de 2023, no prazo de 6 (seis) horas, sob pena de multa, em caso de descumprimento, de R$ 40.000,00 a cada 24h; 
  2. apresentar plano de contingência, no prazo de 15 dias úteis, para o período de verão, com previsão de aumento de número de funcionários no atendimento do call center e no atendimento de emergência para religação da energia elétrica, bem como de compra de materiais e equipamentos necessários para religação da energia elétrica no prazo estabelecido na Resolução da ANEEL.   


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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