Mprj Cadastrodecisoes
Centro Educacional Bruna Tomé - Nilópolis
Publicado em:19/10/2023
Assunto:Creche e educação infantil. Compra de material didático e escolar de uso individual que só pode ser feita no próprio estabelecimento de ensino. Venda casada.
Vitória:
A empresa se compromete a:
- não comercializar livros didáticos, paradidáticos, bem como outros materiais escolares de uso individual, sem o preenchimento dos respectivos requisitos pertinentes;
- permitir a aquisição e utilização, pelos seus alunos, de materiais escolares de uso individual de fornecedores e marcas de livre escolha dos consumidores, entregando, no ato da matrícula ou previamente ao início do ano letivo, a respectiva listagem com a padronagem e composição, se houver, podendo conter sugestão de marcas e a opção de pagar taxa à escola para que esta compre o material pelo aluno;
- permitir a aquisição e utilização pelos consumidores de livros didáticos e paradidáticos a serem indicados, no ato da matrícula ou previamente ao início do ano letivo, ocasião em que oferecerá a respectiva listagem, respeitando-se o Projeto Pedagógico, podendo haver indicação de fornecedor;
- não condicionar a contratação dos serviços educacionais (matrícula ou pré-matrícula de seus alunos) à compra de quaisquer materiais no estabelecimento educacional;
- permitir que os alunos que optem por não adquirir o material didático referente ao ano corrente façam uso de material similar de anos anteriores, caso os possuam e desde que estejam em condição de utilização de acordo com a atividade proposta e aptos a propiciarem o desenvolvimento da educação infantil;
- dar publicidade ao presente compromisso de ajustamento de conduta, afixando-se, de forma visível, na unidade da escola compromitente, as regras previstas nos itens anteriores;
- O MPRJ realizará o acompanhamento e verificação do cumprimento do presente TAC com auxílio do GAP - Grupo de Apoio aos Promotores, GATE- Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ, bem como outras ferramentas disponíveis;
- Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.