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Centro Educacional Bruna Tomé - Nilópolis

Publicado em:19/10/2023

Processo nº:TAC 202300128211 - Centro Educacional Bruna Tomé Ltda.

Assunto:Creche e educação infantil. Compra de material didático e escolar de uso individual que só pode ser feita no próprio estabelecimento de ensino. Venda casada.

Vitória:

A empresa se compromete a: 

  1. não comercializar livros didáticos, paradidáticos, bem como outros materiais escolares de uso individual, sem o preenchimento dos respectivos requisitos pertinentes;  
  2. permitir a aquisição e utilização, pelos seus alunos, de materiais escolares de uso individual de fornecedores e marcas de livre escolha dos consumidores, entregando, no ato da matrícula ou previamente ao início do ano letivo, a respectiva listagem com a padronagem e composição, se houver, podendo conter sugestão de marcas e a opção de pagar taxa à escola para que esta compre o material pelo aluno; 
  3. permitir a aquisição e utilização pelos consumidores de livros didáticos e paradidáticos a serem indicados, no ato da matrícula ou previamente ao início do ano letivo, ocasião em que oferecerá a respectiva listagem, respeitando-se o Projeto Pedagógico, podendo haver indicação de fornecedor; 
  4. não condicionar a contratação dos serviços educacionais (matrícula ou pré-matrícula de seus alunos) à compra de quaisquer materiais no estabelecimento educacional; 
  5. permitir que os alunos que optem por não adquirir o material didático referente ao ano corrente façam uso de material similar de anos anteriores, caso os possuam e desde que estejam em condição de utilização de acordo com a atividade proposta e aptos a propiciarem o desenvolvimento da educação infantil; 
  6. dar publicidade ao presente compromisso de ajustamento de conduta, afixando-se, de forma visível, na unidade da escola compromitente, as regras previstas nos itens anteriores; 
  7. O MPRJ realizará o acompanhamento e verificação do cumprimento do presente TAC com auxílio do GAP - Grupo de Apoio aos Promotores, GATE- Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ, bem como outras ferramentas disponíveis; 
  8. Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei. 
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