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Light

Publicado em:27/09/2023

Processo nº:0306470-20.2010.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Energia elétrica. Irregularidades no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Descumprimento do Decreto do SAC.

Vitória:

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Light deverá: 

  1. fornecer o número do protocolo dos atendimentos; 
  2. no primeiro menu eletrônico, dar ao cliente as opções de falar com um atendente, reclamar ou cancelar contratos e serviços. Além disso, é necessário que o atendente seja uma pessoa de verdade;  
  3. efetuar o atendimento em, no máximo, 60 segundos, após selecionada a opção de falar com um atendente, salvo em períodos não típicos identificados pela ANEEL;  
  4. garantir que o SAC funcione 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma gratuita.  
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