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Club de Regatas Vasco da Gama

Publicado em:19/10/2023

Processo nº:0074880-52.2023.8.19.0001 - Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol

Assunto:Segurança em espetáculos futebolísticos no estádio de São Januário. Atos de violência, com destaque para o ocorrido na partida do dia 22.06.23, entre Vasco e Goiás. Falta de estrutura e condições de manter a realização de eventos futebolísticos de porte no local.

Vitória:

O Club de Regatas Vasco da Gama se compromete a: 

  1. no prazo de 30 (trinta) dias após a obtenção das licenças necessárias, realizar a reforma e a ampliação da área do Portão 9 do estádio, de forma a, minimamente:
    1. eliminar as separações das entradas individuais, criando um espaço amplo para maior fluidez no ingresso ao local; 
    2. aumentar o número de catracas, para dar maior rapidez ao processo de entrada no local. 
  2. substituir, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as câmeras de vigilância instaladas no interior do estádio por equipamentos digitais com maior resolução e capacidade de captação de imagens com nitidez, inclusive em ambientes com baixa luminosidade, de modo a permitir a identificação de todas as pessoas que estiverem no local; 
  3. ampliar, no prazo de 90 (noventa) dias, o monitoramento de vídeo para a área externa do estádio, com câmeras da mesma qualidade das que serão instaladas em seu interior, de modo a permitir a identificação de todas as pessoas que estiverem nas proximidades; 
  4. iniciar a implementação de biometria facial nas catracas de acesso ao estádio, garantindo sua conclusão até junho de 2024; 
  5. garantir imediatamente ao MPRJ e aos demais órgãos públicos fiscalizadores e de segurança pública o acesso ao Centro de Monitoramento e Segurança do estádio; 
  6. disponibilizar, no prazo 45 (quarenta e cinco) dias, espaço para estabelecimento de Posto Avançado de Controle para utilização do BEPE da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nos dias de jogos, devendo este possuir visão ampla das arquibancadas, com o objetivo de possibilitar uma ação rápida e eficaz na prevenção e repressão de incidentes no interior do complexo; 
  7. realizar ações educativas voltadas às torcidas organizadas do clube, a fim de promover maior compreensão da operação do estádio nos dias de jogos, dos limites legais da conduta dos torcedores e da contribuição que as agremiações podem dar ao funcionamento do evento, informando, a cada dois meses, durante dois anos, ao MPRJ, qual a natureza das ações, seus objetivos e a relação dos participantes e das instituições a que são filiados; 
  8. desembolsar, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) com as ações educativas acima, que correspondem a uma compensação por danos morais coletivos; 
  9. apoiar a criação do GT São Januário, cooperação entre órgãos públicos e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para uma atuação estratégica, baseada em análise de riscos realizada pelo MPRJ; 
  10. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei. 
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