Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:05/10/2022

Assunto:Planos de Saúde. Negativa de reembolso integral de anestesista e instrumentador.
Vitória:
A empresa se compromete a:
1. efetuar o reembolso integral aos segurados dos custos de médico anestesista e instrumentador, na auséncia de profissional referenciado ao plano de saude, conforme determinacao da ANS - Agéncia Nacional de Saude Suplementar, nos contratos celebrados após a vigéncia da Lei n°. 9.656/98;
2. Para fins de reembolso integral, o segurado deverá solicitar cálculo prévio de reembolso dos honorários do médico anestesista e do instrumentador e repassar a informação ao cirurgião, assim como informar ao plano os dados do médico cirurgião, nome completo, CPF, CRM e especialidade;
3. Os valores relativos aos honorários de médico anestesista e instrumentador deverão guardar correspondéncia com a existente tabela referéncia do plano contratado e/ou no limite do teto da remuneração dos honorários do médico cirurgião.
4. Se o segurado optar livremente pela escolha de cirurgião particular, ou seja, não referenciado, o reembolso dos honorários do médico anestesista e instrumentador será realizado nos limites do contrato celebrado.
5. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ocorréncia de não reembolso integral.