Mprj Cadastrodecisoes
CARLAN OLÉO E COMBUSTÍVEL
Publicado em:10/10/2022

Assunto:Comercialização de combustíveis. Oferta de produto fora das especificações determinadas pela legislação (adulterado). Irregularidade constatada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Vitória:
Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado com o Ministério Público, o fornecedor se compromete a não comercializar gasolina comum em desconformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por bomba que esteja comercializando o combustível irregular.