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Linha 801 (Bangu x Taquara) e 801SP (Bangu x Sulacap)

Publicado em:30/06/2022

Processo nº:0066066-85.2022.8.19.0001 - Viação Barra e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Insuficiência de frota.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, cumprindo os horários estipulados pelo Poder Público para a Linha 801 (Bangu x Taquara) e 801SP (Bangu x Sulacap), devendo promover a adequação da frota em circulação, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da presente decisão judicial, limitada ao total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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