Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:06/06/2022
Processo nº:0028651-68.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
1. garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;
2. utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
3. respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;
4. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
5. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
6. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.