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Linha 804 (Largo do Aarão X Campo Grande - Via Felipe Cardoso)

Publicado em:06/06/2022

Processo nº:0028651-68.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;

2. utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;

3. respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;

4. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

5. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

6. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Teve o mesmo problema com outra empresa?