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Linha 922 (Tubiacanga x Aeroporto Internacional, Circular)

Publicado em:10/01/2022

Processo nº:0315011-56.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Pedidos:

O MPRJ pede à justiça que a empresa seja condenada a:

  1. garantir a continuidade do serviço de transportes prestado pela linha;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?