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Universidade Estácio de Sá

Publicado em:28/06/2023

Processo nº:0303068-42.2021.8.19.0001 - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.

Assunto:Publicidade enganosa do "Programa Diluição Solidária". Publicidades e ofertas que não informam o valor à vista e as características da forma de pagamento.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. Informar de forma clara, em todas as suas ofertas e publicidades, que a diluição solidária não implica em desconto, mas sim em parcelamento do valor das mensalidades, dando destaque a:
  • respectiva mensalidade submetida à diluição;
  • o valor a ser pago em decorrência da diluição; 
  • o número total de parcelas em que deverá ser paga a quantia diluída;
  1. Pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
  2. Indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo.
  3. Reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, ao final do processo.
Teve o mesmo problema com outra empresa?