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Linha 742 (Barata X Cascadura)

Publicado em:27/09/2021

Processo nº:0216370-33.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço e mudança de itinerários e de horários sem a autorização do poder público.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte, deixando de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
  4.  indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, ao final do processo.
     
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