Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/11/2021
Processo nº:0207253-18.2021.8.19.0001 - Auto Viação Alpha S. A. e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito ao trajeto, horários e frota fixados pelo poder público. Problemas na conservação dos veículos. Serviço deficiente.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
1. respeitar a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;
2. operar apenas com veículos em perfeito estado de conservação;
3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
4.. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
6. afixar, às suas custas, no quadro de avisos dos coletivos da linha 134 (Rio Comprido x Largo do Machado), ou outra que a substituir, em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, a parte dispositiva da sentença condenatória.