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Linha 745 (Bangu X Cascadura)

Publicado em:22/09/2021

Processo nº:0206719-74.2021.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de veículos em circulação muito menor do que a fixada pelo poder público. Problemas na manutenção e vistoria dos veículos. Serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:

  1. manter em circulação apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

 

Teve o mesmo problema com outra empresa?