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Publicado em:12/08/2021

Processo nº:0181264-10.2021.8.19.0001 - T4F Entretenimentos S.A.

Assunto:Venda de ingressos para eventos. Show da cantora Taylor Swift, a ser realizado em São Paulo, no período de maio a junho de 2021, mas cancelado devido à pandemia da Covid-19. Recusa em devolver valores pagos pelos consumidores, com base na lei nº 14.046/20, mesmo para casos de compras realizadas antes da vigência da lei.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. reembolsar os valores pagos pelos consumidores que adquiriram ingressos para o show da cantora Taylor Swift no ano de 2019, até 08 de abril de 2020, atualizado monetariamente, declarando-se inconstitucional, em relação às aquisições de ingresso em tal período de tempo, a aplicação da lei nº 14.046/20 e da medida provisória nº 948/20;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada infração verificada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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