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Linha 517 (extinção das linhas 571 e 572)

Publicado em:15/07/2021

Processo nº:0090102-31.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Extinção das linhas 571 e 572. Substituição pela Linha 517. Serviço ineficiente. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo Poder Público. Desrespeito a trajetos e horários determinados pelo Poder Concedente.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a:

  1. garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 517 e de qualquer outra que a substituir, sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a Linha 517 ou outra que a substituir;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?