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Linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos)

Publicado em:30/09/2022

Processo nº:0158483-91.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários determinados para a linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos).

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a:

  1. garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 464 (Maracanã x Siqueira), sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a Linha 464 (Maracanã x Siqueira);
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?