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Linhas 850 (Mendanha x Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande)

Publicado em:21/10/2021

Processo nº:0149285-30.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos utilizados. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a:

1. garantir a continuidade dos serviços de transporte nas linhas 850 (Mendanha X Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande) , sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;

2. utiflizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;

3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;

4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

6. reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

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