Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:21/10/2021
Processo nº:0149285-30.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos utilizados. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação da empresa a:
1. garantir a continuidade dos serviços de transporte nas linhas 850 (Mendanha X Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande) , sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
2. utiflizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
6. reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.