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Clube de Regatas do Flamengo

Publicado em:01/08/2023

Processo nº:0081367-09.2021.8.19.0001 - Clube de Regatas do Flamengo

Assunto:Esportes. Programa Sócio Torcedor. Dificuldade de cancelamento. Imposição de multa abusiva no ato do cancelamento.

Pedidos:

O MPRJ pede que o clube seja condenado a:

1. adequar o valor da multa para cancelamento do programa sócio torcedor ou outro similar, de modo a que esta não seja maior do que 10% do valor remanescente do contrato;

2. inserir em seu site www.flamengo.com.br, às suas custas, em tamanho mínimo de 15cm x 15cm, a obrigação determinada pela Justiça, para conhecimento de todos os interessados;

3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

4. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

5.  pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocorrência, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

 

 

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