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Linha 802 (Bangu x Campo Grande - via Rio da Prata)

Publicado em:05/04/2021

Processo nº:0064947-26.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Autoviação Jabour Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de circulação de veículos. Inoperância da linha ou frota muito inferior a estabelecida pelo Município do Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte, abstendo-se de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. empregar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os intervalos e horários determinados pelo poder público;
  4. indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos causados à coletividade, depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros.
Teve o mesmo problema com outra empresa?