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Hospital Daniel

Publicado em:12/02/2021

Processo nº:0046580-25.2020.8.19.0021 - Hospital Daniel Lipp Ltda.

Assunto:Hospital. Deficiência no serviço prestado. Quadro insuficiente de profissionais médicos. Quantitativo insuficiente de ventiladores mecânicos. Ausência de fluxograma assistencial para evitar contágio por COVID-19. Inadequações do CTI pediátrico.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que o Hospital seja condenado a:

  1. Adequar o número de plantonistas e médicos de rotina para a UTI (assim considerada a soma de leitos da UTI e da “Day Clinic”, em um total de 25), seja reduzindo o número de leitos para 20, seja adequando o número de plantonistas em conformidade com o RDC 07-2010 da ANVISA, com a manutenção, em qualquer hipótese, de ao menos mais um médico de rotina;
  2. Adequar o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação ( UTI + “Day Clinic”),  seja reduzindo os leitos para 20 (vinte), seja adquirindo, definitivamente, mais  4 (quatro) aparelhos para o número atual de leitos. Deverá ser mantida a proporção de 7 (sete) ventiladores mecânicos para cada 10 (dez) leitos de UTI, conforme disposto na RDC 07-2010 da ANVISA;
  3. Implementar, enquanto durar a pandemia de COVID-19 (segundo a OMS), um fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes, inclusive (e principalmente) na recepção, antes da triagem, de forma que se reduza a proximidade física entre pacientes, e que pacientes com sintomas gripais tenham setor próprio para espera e atendimento, nos termos da Nota Técnica 07-20 da ANVISA;
  4. Adequar a UTI pediátrica, instalando antecâmara; sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento e provendo o distanciamento correto entre os leitos na forma da RDC 50-02.
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