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Proteste

Publicado em:13/01/2021

Processo nº:0003100-23.2021.8.19.0001 - Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Assunto:Associação para fornecimento de serviços e publicações. Falta de informação clara sobre preços e reajustes. Cobranças indevidas. Divulgação de dados dos associados sem sua autorização. Dificuldade de cancelamento.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. subordinar cada renovação periódica de quaisquer vínculos que vigorem por prazo determinado ao consentimento expresso do associado consumidor;
  2. subordinar a aplicação de qualquer cobrança com valor majorado ou diferente da anteriormente realizada ao consentimento expresso do associado consumidor;
  3. desenvolver mecanismos efetivos, gratuitos, fáceis e acessíveis aos consumidores para o cancelamento da associação, de serviços e de produtos;
  4. realizar o cancelamento de quaisquer vínculos a partir de qualquer manifestação do associado consumidor nesse sentido, com a devolução pro rata das quantias pagas;
  5. devolver em dobro qualquer valor debitado sem o consentimento expresso do consumidor;
  6. possibilitar a adesão, por qualquer interessado, a todas as ofertas de seus vínculos, produtos e serviços, inclusive aquelas de caráter promocionais, mesmo àqueles já associados;
  7. deixar de exigir do consumidor qualquer informação pessoal ou cadastro sem que tenha ciência completa de qualquer oferta realizada, inclusive no tocante aos preços, serviços compreendidos, suas características, qualidades, cláusulas de reajuste, duração, composição, prazos, entre outros dados;
  8. receber, por qualquer meio de comunicação, manifestação daqueles que não desejam receber ofertas e comunicados;
  9. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
  10. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, inclusive com a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  11. reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
  12. publicar, às suas custas, em dois jornais de grande circulação em cada uma das capitais do país, a parte dispositiva de eventual sentença condenatória, a fim de que os consumidores dela tomem ciência, para exercício de seus direitos individuais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corrigidos monetariamente. 
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