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Condomínio Colina Colibris - Itaboraí

Publicado em:27/05/2022

Processo nº:0024097-92.2020.8.19.0023 - Horizonte Itaboraí Imóveis Ltda., Construtora Miraza LTda-ME e Município de Itaboraí

Assunto:Empreendimentos imobiliários. Parcelamento do solo realizado fora das normas legais. Abandono do condomínio após a venda de 43 (quarenta e três) casas, sem que as obras de infraestruturas fossem finalizadas.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

1. concluir as obras de instalações de infraestrutura básica no local (CONDOMÍNIO COLINA COLIBRIS), instalando equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação;

2. apresentar o cronograma das obras no prazo de 120 dias, devendo iniciar os trabalhos no prazo de 180 dias e concluí-los em, no máximo, um ano.

3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária a ser fixada pela Justiça.

Teve o mesmo problema com outra empresa?