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Linha 349 (Rocha Miranda x Castelo)
Publicado em:07/11/2019
Processo nº:0264407-62.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) - descumprimento de frota e horários determinados.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- cumpra, na linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) ou outra que a substituir, o quantitativo regular da frota determinada pelo Poder Público, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados ao consumidor, individualmente considerado;
- indenize pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?