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Cedae

Publicado em:12/03/2024

Processo nº:0024496-27.2019.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae)

Assunto:Falta de água na estrada Roberto Burle Marx, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a Cedae seja condenada a:

  1.  prestar adequadamente o serviço de abastecimento de água na Estrada Roberto Burle Marx, em Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro,, realizando as obras necessárias para tanto, deixando de receber ou cobrar qual valor dos consumidores pelo período em que o serviço tiver sido interrompido, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  2. indenizar os consumidores pelos danos sofridos pela falta de água, comprovados caso a caso;
  3. pagar indenização por danos morais coletivos de, no  mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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