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LIESA

Publicado em:09/05/2025

Processo nº:0855243-14.2025.8.19.0001 - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio De Janeiro - LIESA

Assunto:LIESA ¿ venda de frisas para o desfile das escolas de samba através de reserva por e-mail ¿ método que apesar de ter sido previsto em TAC celebrado em 2001 mostra-se arcaico e superado tecnologicamente ¿ falta de transparência e igualdade nas contratações. Método de venda injustificadamente diferente daquele adotado para as arquibancadas, cadeiras individuais e ingressos individuais para camarotes vendidos ao público em geral.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que: 

  1. A Liesa, nos carnavais de 2026 e seguintes, venda as frisas oferecidas ao público em geral da mesma forma adotada para a venda de arquibancadas e cadeiras individuais. A venda de frisas deverá ser realizada por meio tecnológico, auditável, que garanta a ordem cronológica de aquisição, preferencialmente através de “ticketeira”;  
  2. A Liesa indenize os consumidores individualmente considerados pelos eventuais danos materiais e morais causados; 
  3. A Liesa repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85. 
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