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INSTITUTO EDUCACIONAL PENSI

Publicado em:15/10/2024

Processo nº:0840351-34.2024.8.19.0002 - 0840351-34.2024.8.19.0002

Assunto:Regularidade dos índices de reajustes das mensalidades escolares, aplicados no período de 2014 a 2017. Cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço, especialmente o aumento abusivo de mensalidades escolares.

Pedidos:

 O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a instituição de ensino: 

  1. Apresente a relação de todos os alunos matriculadas no 5º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e do 1º ano do ensino médio do ano de 2015; 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e 2º ano do ensino médio do ano de 2016; e, por fim, os alunos do 7º ano do ensino fundamental II e 2º do ensino médio do ano de 2017, sob pena de multa; 
  2. Devolva, em dobro, com correção monetária e juros legais, os valores pagos indevidamente pelos alunos matriculados no 5º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e do 1º ano do ensino médio do ano de 2015; 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e 2º ano do ensino médio do ano de 2016; e, por fim, os alunos do 7º ano do ensino fundamental II e 2º do ensino médio do ano de 2017, sob pena de multa; 
  3. Indenize os consumidores pelos danos morais coletivos suportados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo esse valor ser recolhido ao fundo próprio, nos termos da lei.  

 

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