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Construtora Quartier Desenvolvimento Urbano e outros

Publicado em:08/08/2024

Processo nº:0809171-34.2024.8.19.0023 - Construtora Quartier Desenvolvimento Urbano (Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda.) e Município de Itaboraí

Assunto:Irregularidades na implantação do CONDOMÍNIO QUARTIER CLUB ITABORAÍ. Lesão aos consumidores. Abandono do empreendimento. Necessidade de obras de instalações de infraestrutura básica no local.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a construtora: 

  1. Realize as obras de instalações de infraestrutura básica e unidades habitacionais no local (CONDOMÍNIO QUARTIER CLUB ITABORAÍ) por meio da realização de medidas necessárias para o fornecimento de energia elétrica regularizada, rede de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável; 
  2. Na impossibilidade de cumprir o determinado no item anterior, arque com as consequências de natureza financeira, legais e fiscais oriundos de tais medidas; 
  3. Apresente um cronograma de obra no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa; 
  4. Inicie as obras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa; 
  5. Conclua as obras no prazo de um ano, sob pena de multa; 
  6. Indenize os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao final do processo.
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