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Natu's Minas Produtos Naturais e Apicolas Ltda

Publicado em:10/10/2024

Processo nº:0800907-49.2024.8.19.0016 - Natu's Minas Produtos Naturais e Apicolas Ltda

Assunto:Comercialização de produtos apícolas, xaropes de mel denominados BRONCONATUS E BRONCOALHO, sem observar as normas legais vigentes. Rotulagem enganosa. Informações vagas e imprecisas sobre a composição do produto.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a fornecedora Natu´s seja obrigada a: 

  1. Realizar um RECALL dos produtos BRONCOALHO e BRONCONATUS, com publicidade irregular conforme regras da ANVISA e da Fundação de Saúde do Rio de Janeiro, providenciando a comunicação aos fornecedores e também anúncios publicitários nos meios de comunicação em massa no Estado do Rio de Janeiro e locais próximos, além de publicações nas redes sociais; 
  2. Parar imediatamente com a produção, publicidade e rotulagem dos produtos BRONCOALHO e BRONCONATUS ; 
  3. Realizar RECALL dos referidos produtos, publicando anúncios nos respectivos sítios eletrônicos, redes sociais e sede social, de modo a garantir a maior publicidade e transparência possível aos afetados; 
  4. RECALL junto a todos os compradores identificados nas notas fiscais emitidas pela Natu´s; 
  5. Criar pontos de coleta para o recebimento dos produtos recolhidos, que podem ser localizados na sede da Natu’s, redes de distribuição ou outros locais acessíveis ao público, tais como farmácias e lojas de produtos naturais em todo o Estado do Rio de Janeiro; 
  6. Implementar um sistema de logística reversa, via Correios, para facilitar a devolução dos produtos por consumidores que não possam acessar fisicamente os pontos de coleta, garantindo que todos os produtos recolhidos sejam devidamente contabilizados e tratados de acordo com as normas sanitárias; 
  7. Oferecer aos consumidores afetados a opção de reembolso integral do valor pago, de forma simples e sem custos para o consumidor; 
  8. Realizar o descarte dos produtos apícolas recolhidos durante o recall. Os produtos devem ser descartados de maneira adequada, em conformidade com as normas ambientais e sanitárias aplicáveis. A Natu´s deve assegurar que o descarte seja realizado em instalações autorizadas e que não cause impacto ambiental ou risco à saúde pública. A rastreabilidade do processo de descarte deve ser mantida, garantindo que todos os produtos recolhidos sejam efetivamente destruídos ou inutilizados; 
  9. Comunicar, de forma transparente e imediata, por meio de relatórios detalhados,  às autoridades competentes, como a ANVISA, as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal em Carmo e o Procon, sobre o andamento e os resultados do recall. Esses relatórios devem incluir: o número de produtos recolhidos, os meios de comunicação utilizados, os lotes envolvidos, as medidas adotadas para a substituição ou reembolso, e o destino final dos produtos recolhidos. A Natu´s deve manter transparência total com as autoridades, facilitando eventuais auditorias ou investigações sobre o cumprimento das obrigações de recall; 
  10. Repare os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando os valores em fundos públicos, conforme a lei. 
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