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Hospital Daniel Lipp - Duque de Caxias

Publicado em:25/07/2024

Processo nº:0831549-87.2024.8.19.0021 - Hospital Daniel Lipp Ltda ME

Assunto:Hospital. Funcionamento sem certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. Falta de projeto de prevenção a incêndios. Risco à segurança dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja obrigada a:

  1. dar entrada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, junto ao Corpo de Bombeiros, em requerimento de certificado de aprovação assistido para o Hospital Daniel Lipp, devendo atender a todas as exigências da Corporação, nos prazos estabelecidos por ela, até a definitiva obtenção do documento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) por dia de omissão;
  2. concluir com êxito o processo de aprovação, obtendo definitivamente o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, salvo eventual morosidade do próprio CBMERJ, ou justa causa a ser demonstrada nos autos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil Reais) por dia de omissão, sem prejuízo das medidas processuais e penais por eventual descumprimento e até mesmo a possível determinação de encerramento de suas atividades, caso permaneça inerte.
  3. Os valores de eventuais multas devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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