Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Município de Mangaratiba e Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba - Conecta

Publicado em:30/04/2024

Processo nº:0801002-37.2024.8.19.0030 - Município de Mangaratiba e Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba - Conecta

Assunto:Ausência de planejamento e de organização administrativa do Município de Mangaratiba para regularizar a prestação do serviço público essencial de transporte público. Falta de controle e de regulação administrativa dos prestadores do serviço, que atuam sem amparo contratual e de maneira informal.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça:

  1. Seja apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, o termo de referência e o cronograma para a elaboração dos estudos de demanda e de modelagem do serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros de competência municipal, cujo conteúdo deve abranger, no mínimo, as 4 etapas do modelo clássico de planejamento (geração de viagens; distribuição de viagens; divisão modal; e alocação de viagens), com vistas à regularização de sua prestação, sob pena de multa diária por descumprimento;
  1. Sejam apresentados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os resultados dos estudos mencionados no item anterior, sob pena de multa diária por descumprimento;
  1. Enquanto não for regularizada a prestação do serviço de transporte, seja apresentado, quinzenalmente, relatório e elementos comprobatórios do efetivo exercício de suas funções regulatórias do sistema de transporte rodoviário municipal, bem como, administrativamente, a normatização, o controle, a fiscalização e o sancionamento que se fizerem necessários em relação às atividades realizadas pela COOTAM, de modo a garantir a continuidade, a eficiência, a qualidade do serviço de transporte prestado, atualmente, de maneira informal, além de assegurar as gratuidades legais, sob pena de multa diária por descumprimento;
  1.  Seja, ao final, regularizada a prestação do serviço público de transporte rodoviário coletivo de passageiros no município de Mangaratiba, através da execução direta do serviço ou por meio da sua delegação, observando-se o procedimento licitatório adequado, sob pena de multa diária por descumprimento;
  1. Seja, ao final, efetivamente regulado o sistema de transporte rodoviário municipal , bem como seu poder administrativo de polícia para normatização, controle, fiscalização e sancionamento que se fizerem necessários em relação às atividades realizadas por toda e qualquer prestadora do serviço de transporte, na esteira do artigo 1º e do artigo 2º, incisos I, II, III e IV, da lei complementar municipal nº 49/2019, de modo a garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, além de assegurar as gratuidades legais, sob pena de multa diária por descumprimento.
Teve o mesmo problema com outra empresa?