Mprj Cadastrodecisoes
Município de comendador Levy Gasparian
Publicado em:25/03/2024
Processo nº:0801848-52.2024.8.19.0063 - Município de Comendador Levy Gasparian
Assunto:Água. Produção antecipada de provas. Garantia da qualidade da água para consumo, assim como da qualidade do serviço de tratamento de esgoto no município de Comendador Levy Gasparian.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que o município de Comendador Levy Gasparian seja obrigado a:
- apresentar relatório contábil completo e comprovação da capacidade econômico-financeira do SAELEG, determinada pelo novo Marco Legal do Saneamento para garantir a qualidade da água para consumo e demais atividades voltadas para o tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, desde o início da prestação do serviço na vigência do Novo Marco Legal até a data do efetivo envio da informação;
- incluir, obrigatoriamente, no relatório acima:
- todos os custos operacionais envolvidos na prestação do serviço (funcionários e gastos com salários e recursos humanos, combustível, balanços financeiros, equipamentos e patrimônio, unidades de tratamento de água e esgoto, e quaisquer outros gastos envolvidos na operação);
- esclarecimento quanto às fontes de pagamento da operação (todos os gastos necessários ao seu regular funcionamento) em cada mês e perspectivas para os próximos anos;
- apresentar relatório completo com informações sobre o atual status da universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgoto e oferta de água para consumo no município;
- apresentar prognóstico contábil de sustentabilidade a médio e longo prazo da operação da SAELEG, planos de contingência e o planejamento financeiro para a expansão e modernização da rede;
- apresentar comprovação sobre a inserção das coletas de amostras e residual desinfetante, bem como relatório de inteiro teor, referente ao período abarcado desde a Recomendação nº 001/2020 até a presente data e documentação comprobatória, quanto aos seguintes itens:
- regularização da análise quantitativa de Turbidez, Coliformes, Fluoreto e Residual Desinfetante, conforme o Plano de Amostragem – Parâmetros Básicos do Município (fl. 656);
- aquisição de kit adequado para fazer a análise quantitativa de água, a fim de permitir a realização da análise in loco;
- notificação dos responsáveis pelos sistemas ou soluções alternativas coletivas para sanar as irregularidades identificadas, diante de não conformidades constatadas após o resultado do monitoramento realizado (Artigo 12, III, Portaria MS 2.914/2011);
- articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência (Artigo 12, IV, Portaria MS 2.914/2011);
- capacitação de profissionais para a inclusão de informações no sistema SISAGUA, bem como para a análise dos dados;
- alimentação e manutenção constante e atualizada do sistema SISAGUA com o cadastro de todas as formas de abastecimento existentes no município (SAA, SAC e SAI);
- valimentação com frequência mensal dos dados provenientes do monitoramento realizado pela própria Vigilância Sanitária Municipal;
- sistematização e interpretação mensal dos relatórios do controle enviados pelos responsáveis pelo abastecimento coletivo de água, em conjunto com os dados gerados pelo monitoramento realizado pela própria Vigilância Sanitária Municipal, verificando o atendimento ao Padrão de Potabilidade e o cumprimento do Plano de Amostragem, conforme especificado nos capítulos V e VI da Portaria MS 2.914/2011);
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
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