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Enel e Ceres

Publicado em:11/03/2024

Processo nº:0800363-60.2024.8.19.0081 - Enel Distribuição Rio - Ampla Energia e Serviços S/A e Ceres ¿ Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende

Assunto:Qualidade do serviço de energia elétrica fornecido no território do Município de Itatiaia. Interrupções frequentes.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam obrigadas a: 

De forma liminar (urgente): 

  1. apresentar, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que identifique as causas que fazem com que os indicadores de qualidade dos serviços prestados no Município de Itatiaia, cada qual em sua área de atuação, estejam em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pela ANEEL, dando causa aos crescentes episódios de interrupção no fornecimento de energia elétrica, inclusive em dias em que não evidenciado qualquer fator climático atípico e, a partir das constatações destas causas, aponte as ações que deverão ser adotadas e os prazos razoáveis previstos para cada medida necessária à reversão deste cenário de desconformidade, tudo sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
  2.  implementar, após a apresentação e análise pelas partes e pelo Juízo dos estudos de que trata o item anterior, as ações concretas indicadas, nos prazos assinalados e compreendidos como razoáveis, sobre as quais ainda poderão ser feitas adequações e revisões futuras, se necessário, tudo sob pena de multa diária em valor não inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais); 
  3.  cumprir, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, todas as metas de indicadores objetivos de qualidade e continuidade dos serviços prestados, conforme fixadas pela ANEEL, em especial os índices DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI, e outros que venham a ser implementados pela Agência reguladora, tudo sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);  
  4. restabelecer o serviço, nas hipóteses de interrupção no fornecimento de energia elétrica no âmbito do Município de Itatiaia, cada qual na sua área de atuação, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento de descumprimento, nos seguintes prazos:  
    1. no prazo de 02 (duas) horas, a contar da primeira ciência da interrupção, aos usuários prestadores de serviços essenciais e comerciários, bem como aos usuários cadastrados nos canais das rés como moradia de idosos, enfermos, crianças, mulheres grávidas ou qualquer pessoa que demande tratamento especial e/ou prioritário para a manutenção da vida;  
    2.  no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da primeira ciência da interrupção, aos demais usuários afetados, nos termos do artigo 362, inciso II, da Resolução 1.000, de 07/12/2021, da ANEEL; 

Ao final do processo, o MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a: 

  1. prestar os serviços de fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores de Itatiaia, de forma permanente e contínua, atendendo às condições legais de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade, tendo como parâmetros objetivos mínimos os indicadores de qualidade e continuidade normatizados pela ANEEL ou outro órgão ou agência que eventualmente a venha substituir ou complementar a atuação, tudo sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
  2.  cumprir todas as obrigações detalhadas acima nos pedidos liminares; 
  3.  pagar indenização por danos materiais e morais individualmente causados a cada um de seus consumidores, calculada caso a caso, ao final do processo; 
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, derivados da deficiência dos serviços prestados e dos riscos por ela acarretados a toda a sociedade, a ser fixada em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada uma das empresas; 
  5. Com exceção das indenizações individuais, que serão calculadas caso a caso e destinadas aos consumidores, todos os valores fixados a título de multas e indenizações serão depositados em fundos públicos, conforme a lei. 

 

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