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Mercado Livre, Mercado Pago e Ebazar

Publicado em:06/01/2023

Processo nº:0800138-23.2023.8.19.0001 - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Ebazar.com.br Ltda

Assunto:Vendas online. Imposição de abertura de conta na instituição de pagamento Mercado Pago para o recebimento de estornos de compras realizadas pelo site Mercado Livre. Necessidade de fornecer dados pessoais para reaver o estorno em conta aberta sem solicitação prévia do consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

1. deixar de impor o recebimento de estornos de compras realizadas por meio do site Mercado Livre em conta aberta na plataforma Mercado Pago;

2. deixar de exigir a remessa de documentos pessoais do consumidor para o recebimento de estornos de compras realizadas pelo site Mercado Livre;

3. deixar de ativar conta no Mercado Pago sem solicitação expressa e específica do consumidor;

4.  pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e enquanto não cumprida a determinação;

5. pagar indenização por danos materiais e morais causados ao consumidor, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

6. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, devendo ser os valores depositados em fundos públicos, conforme a legislação.

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