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AMPLA

Publicado em:10/10/2022

Processo nº:0812931-25.2022.8.19.0002 - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Assunto:Energia elétrica. SAC. Ausência de atendimento presencial. Irregularidades no atendimento virtual, telefone e Whatsapp.

Pedidos:

O MPRJ pede que a fornecedora de energia elétrica seja condenada a:

  1. a prestar o atendimento presencial, sem obrigatoriedade de agendamento prévio, atendendo o consumidor no prazo de 30 (trinta) minutos;
  2. a retornar imediatamente a ligação do consumidor, em caso de descontinuidade da chamada, antes de concluir o atendimento;
  3. a fornecer imediatamente o protocolo de atendimento, em todos os seus canais de atendimento ao consumidor;
  4. a atender com tempestividade, celeridade e resolutividade as demandas feitas pelos canais virtuais, mantendo-se arquivado os documentos e pedidos feitos pelo consumidor, não exigindo a cada interlocução que o consumidor tenha que explicar e remeter os documentos novamente todas as vezes.
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