Mprj Cadastrodecisoes
AMPLA
Publicado em:10/10/2022
Processo nº:0812931-25.2022.8.19.0002 - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Assunto:Energia elétrica. SAC. Ausência de atendimento presencial. Irregularidades no atendimento virtual, telefone e Whatsapp.
Pedidos:
O MPRJ pede que a fornecedora de energia elétrica seja condenada a:
- a prestar o atendimento presencial, sem obrigatoriedade de agendamento prévio, atendendo o consumidor no prazo de 30 (trinta) minutos;
- a retornar imediatamente a ligação do consumidor, em caso de descontinuidade da chamada, antes de concluir o atendimento;
- a fornecer imediatamente o protocolo de atendimento, em todos os seus canais de atendimento ao consumidor;
- a atender com tempestividade, celeridade e resolutividade as demandas feitas pelos canais virtuais, mantendo-se arquivado os documentos e pedidos feitos pelo consumidor, não exigindo a cada interlocução que o consumidor tenha que explicar e remeter os documentos novamente todas as vezes.
Teve o mesmo problema com outra empresa?
