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Quinto Andar

Publicado em:21/03/2023

Processo nº:0843862-14.2022.8.19.0001 - Quinto Andar Serviços Imobiliários LTDA

Assunto:Cobrança de taxa de serviço e taxa de reserva. Remuneração em duplicidade pelo serviço.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1) não cobrar do locatário ou pretendente a “taxa de reserva” e a “taxa de serviço”, ou encargos análogos, sob qualquer outra denominação, sob a pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar indenização pelos os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor individualmente, bem como restituir em dobro dos valores cobrados indevidamente;

3) pagar indenização pelos  danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

Teve o mesmo problema com outra empresa?