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Hospital Casa São Bernardo

Publicado em:02/08/2022

Processo nº:0199254-77.2022.8.19.0001 - Hospital Geral, Administração e Gestão Hospitalar Ltda.

Assunto:Número insuficiente de técnicos de enfermagem e enfermeiros para atendimento de qualidade no hospital. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que o Hospital Casa São Bernardo seja condenado a:

1. realizar a contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros em número suficiente para atender a demanda, nos moldes da Resolução ANVISA/DC nº 7/10 e RDC ANVISA nº 15/2012 ou qualquer outra que a substituir;

2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por atraso no cumprimento da decisão, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

3. indenizar os consumidores, individualmente, pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

4. reparar, ao final do processo, os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

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