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Estapar Estacionamentos

Publicado em:22/06/2022

Processo nº:0162891-91.2022.8.19.0001 - Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A.

Assunto:Estacionamentos. Desrespeito à regra que estabelece ao menos 10 minutos de tempo de carência (tolerância/desistência) aos clientes. Falta de informação no exterior sobre as faixas de preços, promocionais e regulares.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. implementar, em todos os seus estacionamentos no município do Rio de Janeiro, procedimento padronizado permitindo período de ‘carência’ (tolerância/desistência) de, pelo menos, 10 (dez) minutos aos consumidores que entrarem e não pretenderem permanecer no local;

2. instalar, de forma igualmente padronizada, placa informativa externa aos estacionamentos informando sobre as faixas de preços, promocionais e regulares, viabilizando, assim, a livre escolha informada do consumidor do serviço;

3. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;

4. pagar, ao final do processo, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;

5. reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.

Teve o mesmo problema com outra empresa?