Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/09/2023
Processo nº:0080549-23.2022.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Descumprimento de frota, trajeto e horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
1. empregar na operação da linha 118 (Cosme Velho x Rodoviária – via Praça Mauá), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;
2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3. afixar no quadro de avisos dos coletivos, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, a parte dispositiva da sentença para informação dos consumidores;
4. indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).