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Linha 341 (Taquara x Candelária)

Publicado em:05/05/2022

Processo nº:0080569-14.2022.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda. e Consórcio Transcarioca de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Circulação de veículos em mau estado de conservação.Insuficiência de frota.Desrespeito ao trajeto e horários fixados pelo poder público.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:

 

1. empregar na operação da linha 341 (Taquara x Candelária), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;

2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

3. afixar no quadro de avisos dos coletivos, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, a parte dispositiva da sentença para informação dos consumidores;

4. indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Teve o mesmo problema com outra empresa?