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Banco Daycoval


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:TAC 201700227448 - Banco Daycoval S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitórias:

O Banco Daycoval se compromete, em todo o país, a:

  1. não realizar qualquer tipo de cobrança diretamente da conta dos servidores a título de pagamento de crédito consignado, quando já tiver sido feito desconto em folha salarial;
  2. excluir dos cadastros restritivos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, assim como deixar de realizar novas inclusões com base na aplicação de cláusula abusiva que permitia esse desconto;
  3. fazer a devolução em dobro do valor descontado indevidamente no prazo de 05 (cinco)dias úteis, mediante depósito na conta do servidor/devedor, nos casos em que o servidor tenha sido descontado em folha salarial e também em contapela instituição financeira;
  4. incluir cláusula em seus contratos futuros, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (contados a partir de 28/11/2017), proibindo o desconto em conta corrente de parcelas já quitadas em folha salarial, nas situações de falta de repasse da administração pública à instituição financeira;
  5. pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada ocorrência de descumprimento comprovado (relativo a cada contrato irregular, cada cobrança indevida e  cada inclusão imotivada em cadastros restritivos de crédito). A multa deve ser depositada diretamente na conta corrente do servidor/devedor;
  6. não será cobrada a multa acima quando a instituição financeira e a administração pública realizarem descontos, mesmo que em conjunto, até o limite da parcela devida pelo servidor.


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