Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Linha 2309 (Urucânia x Carioca)
Publicado em:27/06/2018
Processo nº:0366609-59.2015.8.19.0001 - Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Descumprimento da quantidade, horário e o trajeto dos ônibus.
Decisão provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
- respeitar o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público em relação à linha de ônibus 2309 (Urucânia x Carioca), ou outra que a substituir, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, para cada ato de descumprimento;
- pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.