Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Linhas 1134 (Castelo x Campo Grande), 854 e 867 (Campo Grande x Barra da Tijuca)
Publicado em:02/09/2016
Processo nº:TAC 200800213331 - Auto Viação Jabour Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Ausência de regularidade na prestação do serviço. Intervalos longos e frota disponibilizada em número inferior ao determinado pelo Poder Público.
Vitória:
- A empresa se compromete a prestar o serviço público de transporte coletivo, realizado por meio das linhas 854, 867 e 1134, com regularidade e em observância das regras legais e regulamentares;
- Ela deverá observar os intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, efetuando o registro de forma a possibilitar a identificação dos dias, horários, motoristas, bem como a individualização dos coletivos;
- A empresa também se comprometeu a empregar a frota determinada pela Secretaria Municipal de Transportes e, na eventualidade de somente utilizar frota com ar condicionado, a cobrar a tarifa da frota sem ar condicionado, em número de veículos correspondente àqueles que deveriam trafegar sem ar condicionado.