Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Linha 665 (Pavuna x Saens Pena)
Publicado em:25/05/2020
Processo nº:0400064-20.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Linha 665 (Pavuna X Saens Pena). Irregularidades no serviço público de transporte coletivo. Má conservação dos ônibus colocados em circulação.
Vitória:
Com a vitória, a empresa:
- deverá utilizar a frota adequada para operar a linha de ônibus nº 665 (Pavuna x Saens Peña);
- não pode colocar em circulação ônibus que estejam em mau estado de conservação, sobretudo aqueles com bancos de passageiros soltos, com pneus “carecas”, com cortes e caroços, insetos, pedais, aceleradores e freios gastos, assim como não pode colocar em circulação coletivos com revisão de motor vencida;
- deverá obedecer o horário de saída dos coletivos, com intervalos de no máximo 15 minutos e registrar, em escala própria, da regularidade dos intervalos, com referencia à numeração de cada coletivo, bem como ao horário de saída e ao nome completo do motorista;
- deverá registrar, em escala própria, a regularidade dos intervalos, com referencia à numeração de cada coletivo, bem como ao horário de saída e ao nome completo do motorista;
- pagará multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.