Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Linhas 233 e 234
Publicado em:26/11/2012
Processo nº:0368467-72.2008.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A
Assunto:Linhas 233 e 234. Diminuição dos ônibus e circulação somente de ônibus com ar condicionado. Intervalo acima do razoável. Superlotação. Ônibus sem vistoria.
Vitória:
- A empresa, nas Linhas 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado;
- Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.