Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes, Consórcio Internorte de Transportes e Consórcio Intersul de Transportes
Publicado em:26/08/2019
Processo nº:TAC 201900492253 - Consórcio Transcarioca De Transportes, Consórcio Santa Cruz De Transportes, Consórcio Internorte De Transportes e Consórcio Intersul De Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento da legislação municipal do Rio de Janeiro que obriga o arredondamento para baixo da tarifa de ônibus em caso de falta de troco.
Vitória:
As empresas se comprometem a:
- Fixar avisos em todos os seus veículos com a seguinte informação: “NO CASO DE O MOTORISTA NÃO POSSUIR O SEU TROCO A PASSAGEM SERÁ ARREDONDADA PARA BAIXO”;
- Pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso na fixação dos avisos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- O prazo para a fixação de avisos em todos os veículos será de, no máximo, 180 dias;
- Antes da aplicação da multa, as empresas devem ser notificadas para apresentem esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.