Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Transturismo Rio Minho
Publicado em:05/06/2017
Processo nº:1054818-88.2011.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.
Vitória:
Com a decisão, a empresa não poderá mais colocar o motorista para exercer, cumulativamente, a função de cobrador, nos veículos urbanos tipo SA (com duas portas), sob pena de multa única no importe de R$ 20.000,00, serem destinada a fundos públicos, conforme a lei.